- 1 -É criado um conselho consultivo, órgão de colaboração e consulta do director do Museu no exercício das suas atribuições, para efeitos de coordenação e planeamento das actividades culturais do Museu.
- 2 -O conselho consultivo será constituído pelos seguintes membros:
- a)O director do Museu, que presidirá;
- b)1 representante da Assembleia Distrital da Guarda;
- c)1 representante da Câmara Municipal da Guarda;
- d)1 representante das associações culturais do distrito da Guarda, desde que legalizadas.
Artigo 5.º — (Conselho consultivo)
Vigente desde: 26/06/1985
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Em vigor desde 26/06/1985