...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Data de durabilidade mínima - data até à qual o produto cosmético e de higiene corporal, conservado em condições adequadas, continua a preencher a sua função inicial e se mantém, nomeadamente, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do presente diploma;
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...