Desafecta do domínio público do Estado bens imóveis sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa
Extinção de concessões e dos direitos de uso privativo de bens dominiais
Desafectação do domínio público
São desafectados do domínio público do Estado os bens imóveis referidos no n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma, os quais continuam, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 309/87, de 17 de Agosto, sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa.
Transmissão da propriedade
Compensação devida à Administração do Porto de Lisboa
Reversão
Na liquidação da sociedade Parque EXPO 98, S. A., uma vez pagas todas as dívidas da sociedade, se do activo restarem bens imóveis que forem desafectados por força do presente diploma e que tenham utilização portuária reconhecida por despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Mar, estes revertem para o domínio público do Estado, sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)