Na liquidação da sociedade Parque EXPO 98, S. A., uma vez pagas todas as dívidas da sociedade, se do activo restarem bens imóveis que forem desafectados por força do presente diploma e que tenham utilização portuária reconhecida por despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Mar, estes revertem para o domínio público do Estado, sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa.
Artigo 5.º — Reversão
Vigente desde: 14/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/1993