- 1 -Os bens imóveis referidos no artigo anterior são afectados à realização, em espécie, de um aumento de capital social da sociedade Parque EXPO 98, S. A., a subscrever pelo Estado e destinados à realização do respectivo objecto social.
- 2 -O presente diploma constitui título bastante para o registo, a favor do Estado, na respectiva conservatória do registo predial, dos imóveis identificados nos artigos anteriores, bem como para efeitos de registo predial e comercial e de inscrição na respectiva matriz predial a favor da sociedade Parque EXPO 98, S. A., os quais são efectuados sem pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.
Artigo 3.º — Transmissão da propriedade
Vigente desde: 14/06/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/1993