São deveres dos utilizadores dos sistemas prediais de distribuição de água e dos sistemas de drenagem de águas residuais:
- a)Não fazer uso indevido ou danificar as instalações prediais;
- b)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- c)Avisar a entidade gestora de eventuais anomalias nos contadores e outros medidores de caudal.