- 1 -A prestação de serviços de fornecimento de água e de recolha de águas residuais é objecto de contrato celebrado entre a entidade gestora e os utilizadores.
- 2 -Quando a entidade gestora for responsável por mais de um dos sistemas, o contrato pode ser único e englobar simultaneamente os serviços prestados.
Artigo 18.º — Contratos de fornecimento
Vigente desde: 06/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1994