- 1 -Os contratos são elaborados em impressos de modelo próprio da entidade gestora e instruídos em conformidade com as disposições legais em vigor.
- 2 -A entidade gestora deve entregar ao utilizador cópia do contrato, tendo em anexo o clausulado aplicável.
Artigo 19.º — Forma de elaboração
Vigente desde: 06/08/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1994