O presente diploma aplica-se a todos os sistemas, sem prejuízo das normas específicas aplicáveis aos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, quando concessionados.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/08/1994
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Em vigor desde 06/08/1994