- 1 -São objecto de cláusulas especiais os serviços de fornecimento de água e de recolha de águas residuais que, devido ao seu elevado impacte nas redes de distribuição ou de drenagem, devam ter tratamento específico.
- 2 -Quando as águas residuais industriais a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos, os contratos devem incluir a exigência de pré-tratamento dos efluentes antes da sua ligação ao sistema público.
- 3 -Estabelecem-se ainda cláusulas especiais para fornecimentos temporários ou sazonais de água a:
- a)Estaleiros e obras;
- b)Zonas de concentração populacional temporária, tais como feiras e exposições.
Artigo 20.º — Cláusulas especiais
Vigente desde: 06/08/1994
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Em vigor desde 06/08/1994