São da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário e do utilizador dos sistemas prediais, na parte que a cada um compete, a conservação, a reparação e as operações necessárias para os manter em perfeitos condições de funcionamento e salubridade.
Artigo 23.º — Responsabilidade
Vigente desde: 06/08/1994
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Em vigor desde 06/08/1994