O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 230/91, de 21 de Junho, relativo à Empresa Portuguesa de Águas Livres, S. A. (EPAL), não é afectado pelo disposto no presente diploma.
Artigo 31.º — Regime especial
Vigente desde: 06/08/1994
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Em vigor desde 06/08/1994