O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 29 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Estrutura indiciária da carreira de inspecção superior da IGFAR
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(ver tabela no documento original)