- 1 -É criada a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, adiante designada ULS, estabelecimento público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial, que integra o Hospital de Pedro Hispano e os Centros de Saúde de Matosinhos, da Senhora da Hora, de São Mamede de Infesta e de Leça da Palmeira.
- 2 -A ULS rege-se pelo presente diploma, pelas normas em vigor para o Serviço Nacional de Saúde que não contrariem as normas constantes do presente diploma, pelos seus regulamentos internos e, subsidiariamente, pelas normas aplicáveis às entidades que revistam natureza, forma e designação de empresa pública, não estando sujeita às normas aplicáveis aos institutos públicos que revistam a forma de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 1.º — Natureza e regime
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002