- 1 -O conselho reúne quatro vezes por ano, as suas deliberações serão tomadas por maioria simples e constarão de acta.
- 2 -As demais regras de funcionamento do conselho geral são definidas em regulamento próprio.
Artigo 13.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002