- 1 -O GIASE desempenha funções de produção e análise estatística, de avaliação, de elaboração de estudos prospectivos e de planeamento estratégico relativamente ao sistema educativo e de concepção, execução e coordenação na área do desenvolvimento organizacional e dos sistemas de informação e comunicação, com o objectivo de apoiar a formulação e desenvolvimento das políticas de educação e de formação vocacional e de assegurar a disponibilidade de informação de gestão do sistema educativo.
- 2 -Ao GIASE compete, em especial:
- a)Produzir e analisar a informação estatística da educação e da formação vocacional, assegurando a sua disponibilidade nos adequados suportes;
- b)Desempenhar as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística;
- c)Assegurar, no quadro do sistema estatístico nacional, sem prejuízo das competências do GAERI, a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada, bem como o desempenho eficiente e eficaz da unidade nacional da rede de informação europeia sobre política de educação Eurydice;
- d)Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística, contribuindo para a modernização e racionalização da organização e dos procedimentos de gestão do sistema educativo;
- e)Coordenar as acções de recolha, tratamento e análise de informação estatística ou análoga por parte dos órgãos e serviços centrais e regionais e das entidades referidas no artigo 7.º, de modo a garantir a racionalização dessas acções e a coerência global da informação a tornar disponível;
- f)Apoiar, no respeito pelo enquadramento normativo da avaliação do ensino não superior, o processo de caracterização e avaliação global e continuada do sistema educativo, coordenando as avaliações especializadas, a cargo dos órgãos e serviços centrais e regionais e das entidades referidas no artigo 7.º, articulando a avaliação externa com a auto-avaliação das escolas e tratando de forma consolidada a informação, a análise e os resultados respectivos;
- g)Propor o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das áreas de avaliação do sistema educativo, dos parâmetros de avaliação, das metodologias de avaliação, da interpretação integrada e contextualizada dos respectivos resultados e da identificação de termos de referência para melhores níveis de exigência e responsabilidade no desempenho das várias estruturas do sistema, bem como de boas práticas que se constituam como incentivo de processos de melhoria do funcionamento dessas estruturas e dos resultados do sistema educativo;
- h)Elaborar estudos prospectivos, de carácter geral ou parcelar, sobre a evolução do sistema educativo, articulando com os demais serviços a elaboração dos estudos prospectivos especializados;
- i)Dirigir a realização do planeamento estratégico do ME, mantendo actualizada a identificação das grandes linhas de desenvolvimento da educação e da formação vocacional e apoiando a definição de prioridades, a fixação de objectivos e a avaliação de impactes no desenvolvimento do sistema educativo;
- j)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e, em colaboração com o GGF, do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), bem como noutros instrumentos de planeamento estratégico do Estado Português;
- l)Desenvolver programas de modernização dos processos de funcionamento e da organização do ME, prosseguindo, em permanência, objectivos de racionalização administrativa, eficiência de gestão e eficácia e qualidade quanto aos resultados a atingir;
- m)Coordenar o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação no âmbito dos órgãos e serviços do ME e das escolas, de acordo com as orientações de modernização dos processos de ensino e aprendizagem, de gestão, de controlo de gestão e de recolha e tratamento da informação, coordenando a aplicação e manutenção desses sistemas, sem prejuízo da salvaguarda das necessidades de funcionamento específicas dos serviços;
- n)Desenvolver estratégias de delimitação territorial das políticas e práticas educativas e monitorizar os processos da respectiva concretização, nomeadamente quanto ao ordenamento, em permanência, da rede de ofertas de educação e de formação vocacional, com vista a assegurar a racionalização e complementaridade dessas ofertas e o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização administrativa, de reforço dos modelos de gestão das escolas e de valorização do papel das comunidades educativas e dos projectos educativos das escolas;
- o)Apoiar, em termos técnicos e logísticos, a estrutura orgânica do sistema de avaliação da educação e do ensino não superior.
- 3 -O GIASE é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores-adjuntos.
Artigo 19.º — Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo
Vigente desde: 17/10/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2002