São revogados, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º:
- a)O Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril;
- b)O Decreto-Lei n.º 137/93, de 26 de Abril;
- c)O Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril;
- d)O Decreto-Lei n.º 141 /93, de 26 de Abril;
- e)O Decreto-Lei n.º 142/93, de 26 de Abril;
- f)O Decreto-Lei n.º 56/96, de 22 de Maio;
- g)O Decreto-Lei n.º 143/96, de 26 de Agosto, com excepção do seu artigo 32.º;
- h)O Decreto-Lei n.º 165/96, de 5 de Setembro;
- i)O Decreto-Lei n.º 201 /96, de 23 de Outubro;
- j)O Decreto-Lei n.º 47/97, de 25 de Fevereiro;
- l)O Decreto-Lei n.º 47-A/97, de 25 de Fevereiro;
- m)O Decreto-Lei n.º 206/98, de 13 de Julho;
- n)O Decreto-Lei n.º 71/99, de 12 de Março;
- o)O Decreto-Lei n.º 122/99, de 19 de Abril;
- p)O Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 31.º do presente diploma;
- q)O Decreto-Lei n.º 508/99, de 23 de Novembro;
- r)O Decreto-Lei n.º 542/99, de 13 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Norberto Emílio Sequeira da Rosa - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 25 de Setembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
MAPA
Quadro de pessoal dirigente dos serviços centrais e regionais que desempenha cargos de director-geral e subdirector-geral ou equiparados.
(ver mapa no documento original)