A coordenação da reestruturação do ME, resultante da aplicação do presente diploma, pode ser atribuída a uma estrutura de projecto, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º
Artigo 36.º — Coordenação da reestruturação do Ministério da Educação
Vigente desde: 17/10/2002
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Em vigor desde 17/10/2002