A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Interesse Nacional, abreviadamente designada por CAA-PIN, constituída em regime de inerência e representação nos termos do respectivo diploma orgânico, tem por missão o reconhecimento e acompanhamento dos projectos de potencial interesse nacional.
Artigo 25.º — Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Interesse Nacional
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006