- 1 -Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MEI, os seguintes serviços centrais:
- a)O Gabinete de Estratégia e Estudos;
- b)A Secretaria-Geral;
- c)A Direcção-Geral das Actividades Económicas;
- d)A Direcção-Geral de Energia e Geologia;
- e)A Direcção-Geral do Consumidor;
- f)A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
- 2 -Integram ainda a administração directa do Estado, no âmbito do MEI, os seguintes serviços periféricos:
- a)Direcção Regional da Economia do Norte;
- b)Direcção Regional da Economia do Centro;
- c)Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Direcção Regional da Economia do Alentejo;
- e)Direcção Regional da Economia do Algarve.
Artigo 4.º — Administração directa do Estado
Vigente desde: 27/10/2006
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