Prosseguem atribuições do MEI, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P.;
- b)O Instituto do Turismo de Portugal, I. P;
- c)O Instituto Português da Qualidade, I. P;
- d)O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.