- 1 -O presente decreto-lei procede à transformação da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., em entidade pública empresarial, que passa a denominar-se Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, E. P. E., abreviadamente designada por CP-MC, E. P. E.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à reestruturação das entidades públicas empresariais da área da cultura nos termos dos números seguintes e aprova os respetivos Estatutos.
- 3 -É criada a entidade pública empresarial Companhia Nacional de Bailado, E. P. E., abreviadamente designada por CNB, E. P. E., por cisão do Organismo de Produção Artística, E. P. E., abreviadamente designado por OPART, E. P. E.
- 4 -É alterada a denominação da entidade pública empresarial OPART, E. P. E., resultante da cisão prevista no número anterior, para Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E., abreviadamente designado por TNSC, E. P. E.
- 5 -O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), e o Teatro Nacional São João, E. P. E. (TNSJ, E. P. E.), mantêm a respetiva natureza jurídica e denominação.
- 6 -As entidades públicas empresariais referidas nos números anteriores constituem um agrupamento complementar de empresas, nos termos estabelecidos no presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/09/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2012