- 1 -As E. P. E. participam como agrupadas num agrupamento complementar de empresas, que tem como objetivo melhorar as condições de prossecução do serviço público que lhes é cometido na área da cultura, através da gestão partilhada de recursos e de serviços em benefício da atividade artística.
- 2 -O agrupamento complementar de empresas adota a denominação GESCULT - Serviços Partilhados da Cultura, A. C. E., abreviadamente designado por agrupamento, e tem sede em Lisboa.
- 3 -O agrupamento é constituído por tempo indeterminado e sem capital próprio.
Artigo 7.º — Constituição, denominação e sede
Vigente desde: 07/09/2012
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Em vigor desde 07/09/2012