- 1 -A CP-MC, E. P. E., prossegue fins de interesse público e tem por objeto a prestação de serviço público na área da cultura cinematográfica e audiovisual.
- 2 -O serviço público prestado pela CP-MC, E. P. E., compreende, nomeadamente:
- a)A salvaguarda do património cultural português, através da realização de todas as atividades destinadas à coleção, conservação, preservação, restauro e catalogação das obras cinematográficas e audiovisuais, ou de quaisquer outras imagens em movimento, de produção portuguesa ou em língua portuguesa, bem como da documentação e quaisquer outros materiais a elas associados;
- b)A salvaguarda de obras cinematográficas e audiovisuais, ou de quaisquer outras imagens em movimento, de produção internacional, que sejam representativas enquanto obras de arte, documentos históricos, de interesse científico, técnico ou didático, bem como da documentação e quaisquer outros materiais a elas associados;
- c)A exposição e o acesso público às obras da sua coleção para fins de estudo e investigação, assim como de utilização em novas produções cinematográficas ou audiovisuais, sem prejuízo das regras de preservação do património e do respeito dos direitos patrimoniais;
- d)A exibição regular de obras da sua coleção ou de outras com as mesmas características que lhe sejam temporariamente cedidas por terceiros, assim como do património bíblio-iconográfico, dos equipamentos e de quaisquer materiais relativos à cinematografia portuguesa e à história do cinema mundial;
- e)A recolha, tratamento, acesso e comunicação de todo o património bíblio-iconográfico relacionado com a história, a estética e a técnica cinematográficas;
- f)A promoção da investigação, da criação, da edição e publicação de obras relacionadas com a história, a estética e a técnica cinematográficas;
- g)A organização de atividades educativas relacionadas com as imagens em movimento;
- h)O estabelecimento e a validação de informação filmográfica no âmbito da produção nacional e equiparada;
- i)A celebração de protocolos de colaboração ou de contratos de prestação de serviços com outras instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito do seu objeto, em especial da museologia cinematográfica;
- j)A filiação em entidades internacionais congéneres que visem a defesa dos arquivos e museus cinematográficos;
- k)O estímulo à difusão e promoção não comercial do cinema e do audiovisual, nomeadamente através da colaboração nas atividades dos cineclubes e nos festivais de cinema e vídeo.
- 3 -A CP-MC, E. P. E., pode exercer acessoriamente outras atividades relacionadas com o seu objeto principal que não prejudiquem a prossecução do mesmo.
- 4 -A CP-MC, E. P. E., possui, no âmbito das atividades programadas, capacidade editorial própria para reprodução e transmissão dos bens móveis conexos com a atividade formativa e de divulgação, podendo, designadamente, manter uma livraria e loja especializadas na sua área de atividade, bem como proceder à venda ou por qualquer modo dispor do respetivo produto, assegurando os direitos editoriais correspondentes.
- 5 -A CP-MC, E. P. E., desenvolve as atividades compreendidas no seu objeto social com base em programas plurianuais, nos termos e condições constantes do contrato-programa a celebrar com o Estado, no qual são igualmente estabelecidos o cálculo e os termos de pagamento da indemnização compensatória pelo serviço prestado.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/09/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2012