- 1 -O capital estatutário da CNB, E. P. E., é inicialmente de (euro) 200 000, detido pelo Estado e realizado em numerário.
- 2 -O capital estatutário pode ser aumentado ou reduzido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 07/09/2012
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Em vigor desde 07/09/2012