A deliberação da assembleia municipal que aprovar o plano director municipal está sujeita a ratificação pelo Ministro de Estado e da Qualidade de Vida e pelos Ministros da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, através da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.
Artigo 16.º — (Ratificação)
Vigente desde: 26/05/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1982