As câmaras municipais deverão informar, imediatamente e para efeitos de registo, os Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes e ainda a região administrativa das resoluções que:
- a)Mandem elaborar os planos directores municipais;
- b)Designem os autores dos planos;
- c)Aprovem os planos;
- d)Ratifiquem os planos.