- 1 -Os modelos de caderno de encargos tipo, a que se refere o artigo 61.º, são aprovados por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
- 2 -Os regulamentos necessários à execução do presente diploma são aprovados por decreto regulamentar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 12 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 236.º-A
Vigente desde: 06/08/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1994