- 1 -Compete à DGV a coordenação e as acções de inspecção e controlo a desenvolver para a execução deste diploma e respectivos anexos.
- 2 -Cabe à DGV, às autoridades sanitárias regionais sediadas nas direcções regionais de agricultura (DRA) e, no âmbito das suas competências, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) assegurar a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999