- 1 -O disposto nos n.os 1 a 7 do artigo 37.º, nos n.os 1 a 6 do artigo 42.º e no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, não é aplicável aos concursos de afectação e destacamento para o ano escolar de 2004-2005.
- 2 -O presente diploma aplica-se apenas ao concurso para o ano escolar de 2004-2005.
Artigo 7.º — Disposição final
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004