- 1 -O Gabinete de Planeamento e Políticas, abreviadamente designado por GPP, tem por missão apoiar a definição das linhas estratégicas, das prioridades e objectivos das políticas do MADRP e coordenar, acompanhar e avaliar a sua aplicação, integrando a componente ambiental e as orientações em matéria de ordenamento e gestão sustentável do território, bem como de assegurar as relações internacionais do Ministério.
- 2 -O GPP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a acção do MADRP na definição dos objectivos e estratégia e na formulação das políticas, bem como das medidas que as sustentam;
- b)Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com outros serviços do MADRP e com organismos de outros ministérios, dos contributos para as Grandes Opções do Plano, e a programação no âmbito das intervenções estruturais comunitárias e outras formas de planeamento, assim como as necessárias medidas, e conforme o âmbito, assegurar o funcionamento dos instrumentos de política sectorial adequados;
- c)Acompanhar, em permanência, o desenvolvimento das políticas e programas, e avaliar os seus efeitos mediante a utilização dos objectivos e indicadores definidos;
- d)Elaborar estudos de âmbito nacional, sectorial e regional, e divulgar os programas e medidas de política, a informação estatística, os resultados dos estudos e a avaliação dos efeitos das medidas de política;
- e)Assegurar a coordenação da produção de informação, designadamente a informação estatística no âmbito do MADRP, no quadro do sistema estatístico nacional, a recolha e tratamento da informação dos mercados agrícolas, da informação técnico-económica das explorações agrícolas, bem como assegurar, nestes domínios, as relações do MADRP com as estruturas nacionais e comunitárias;
- f)Coordenar e elaborar o orçamento de funcionamento e de investimento e acompanhar a sua execução, assim como das acções incluídas nos vários Programas de Apoio no âmbito do ministério, apoiando tecnicamente na elaboração de instrumentos de previsão orçamental, em articulação com os instrumentos de planeamento;
- g)Assegurar a coordenação, no âmbito do MADRP, do processo legislativo, participar na regulamentação das políticas comunitárias, e propor, em articulação com os serviços competentes, as condições da sua aplicação;
- h)Coordenar a actividade do MADRP de âmbito comunitário e internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito das suas atribuições próprias;
- i)Acompanhar e propor medidas adequadas para o desenvolvimento do sector agro-alimentar.
- 3 -O GPP é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.
Artigo 8.º — Gabinete de Planeamento e Políticas
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006