Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefes de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de seis chefias de equipa em simultâneo.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 29/05/2007
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