O GEP sucede nas atribuições da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais e do Gabinete para a Cooperação, que se extinguem.
Artigo 12.º — Sucessão
Vigente desde: 29/05/2007
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