Constituem despesas do GEP as que resultarem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Artigo 8.º — Despesas
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007
Constituem despesas do GEP as que resultarem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007