Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos
Objecto
Aplicação
Mapas de pessoal
Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal
Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
Contratos de prestação de serviços
Alteração do posicionamento remuneratório: opção gestionária
Alteração do posicionamento remuneratório: excepção
Procedimento concursal
Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública Autárquica
Cedência de interesse público
O acordo de cedência de interesse público, previsto no artigo 58.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pressupõe a concordância escrita do presidente da câmara municipal ou da junta de freguesia, nos municípios e freguesias respectivamente, da entidade cessionária e do trabalhador, e implica, na falta de disposição em contrário, a suspensão do estatuto de origem deste.
Regras de aplicação da mobilidade interna
Prémios de desempenho
Âmbito
Competência
Sistema de requalificação de trabalhadores
Entidades gestoras subsidiárias
Caso a EGRA não esteja constituída na data da aprovação, por qualquer das entidades referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 15.º, da lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação, essa entidade assume a posição de EGRA para todos os efeitos previstos no artigo anterior, com as seguintes especificidades:
Transição para as carreiras gerais
As transições referidas nos n.os 2 dos artigos 95.º a 100.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, carecem de homologação do órgão executivo respectivo, prévia à lista nominativa referida no artigo 109.º da mesma lei.
Conversão das situações de mobilidade
Regulamentação
São aplicáveis à administração autárquica os instrumentos necessários à aplicação do disposto no presente decreto-lei aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da Administração Pública.