- 1 -Os estatutos do SUCH são aprovados em assembleia geral e homologados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
- 2 -As alterações aos estatutos são efetuadas nos termos neles previstos e de acordo com o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 10.º — Estatutos
Vigente desde: 25/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2015