- 1 -A assembleia geral é o órgão máximo de decisão do SUCH, competindo-lhe a definição e aprovação da atuação geral, a apreciação da gestão e a eleição dos titulares dos órgãos sociais não nomeados ou designados, bem como exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente decreto-lei e pelos estatutos.
- 2 -A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- 3 -A assembleia geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Artigo 12.º — Assembleia geral
Vigente desde: 25/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2015