- 1 -Ao conselho fiscal compete dar parecer sobre os planos de atividade anuais e respetivos orçamentos, sobre o relatório anual e contas do exercício, bem como exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
- 2 -O conselho fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- 3 -O presidente é eleito pela assembleia geral e os vogais são designados pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças e pela ACSS, I. P.
Artigo 14.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015