A instalação em alojamentos colectivos obedecerá aos princípios seguintes:
- a)Os alojamentos colectivos devem funcionar de preferência em regime de cooperação com entidades especialmente vocacionadas para o efeito e dispondo de equipamentos adequados, em conformidade com acordos ou contratos tipo;
- b)A intervenção dos utentes na gestão dos alojamentos colectivos deve ser estimulada e apoiada, tendo em vista promover a sua solidariedade actuante nos propósitos da integração e, bem assim, assegurar a melhoria de qualidade do serviço e a economia de custos;
- c)A permanência nos CTA deverá ser acompanhada de acções dirigidas à rápida integração sócio-profissional dos utentes na sociedade portuguesa;
- d)As despesas com a estada no CTA devem ser comparticipadas pelos utentes com importâncias variáveis segundo o grau de carência e crescentes em função do tempo de permanência;
- e)As despesas nos lares devem ser comparticipadas pelos próprios e pelos seus familiares com importâncias variáveis segundo o respectivo grau de carência.