- 1 -Os funcionários do quadro especial ficam sujeitos ao estatuto da ANA, E. P., e demais regulamentação relativa a pessoal naquela aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao pessoal nele referido é aplicável o regime de segurança social praticada no âmbito da função pública, designadamente nos domínios da aposentação, pensão de sobrevivência, abono de família e prestações complementares e assistência na doença, com a consequente inscrição na ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.
Artigo 5.º — (Regime jurídico)
Vigente desde: 26/06/1984
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Em vigor desde 26/06/1984