- 1 -Compete à Repartição de Administração de Pessoal:
- a)Organizar e manter actualizado o ficheiro e os processos individuais do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços sem quadro administrativo próprio;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, assiduidade, classificação de serviço, mobilidade e cessação de serviço do pessoal dos Gabinetes dos membros do Governo, do quadro da SG e dos serviços sem quadro administrativo próprio;
- c)Instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários e agentes e seus familiares que prestem serviço nos gabinetes dos membros do Governo, na SG e nos serviços sem quadro administrativo próprio;
- d)Instruir os processos relativos a acidentes de serviço dos funcionários e agentes que prestem serviço nos gabinetes dos membros do Governo, na SG e nos serviços sem quadro administrativo próprio.
- 2 -A Repartição de Administração de Pessoal compreende:
- a)A Secção de Movimento de Pessoal, que assegura o exercício das competências mencionadas nas alíneas b) e d) do n.º 1;
- b)A Secção de Prestações Sociais, que assegura o exercício da competência mencionada na alínea c) do n.º 1;
- c)A Secção de Cadastro e Arquivo, que assegura o exercício da competência mencionada na alínea a) do n.º 1.
Artigo 12.º — Repartição de Administração de Pessoal
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993