Compete à Divisão de Apoio Técnico à Gestão, relativamente aos serviços e aos gabinetes dos membros do Governo mencionados no n.º 1 do artigo 10.º:
- a)Promover a elaboração dos planos de actividades e coordenar e mobilizar os meios necessários à sua execução;
- b)Elaborar os relatórios de actividades;
- c)Preparar os orçamentos e desenvolver as acções necessárias à sua execução e controlo;
- d)Promover acções de organização e de modernização administrativa;
- e)Coordenar acções de desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
- f)Coordenar acções de gestão e administração dos recursos financeiros e patrimoniais;
- g)Coordenar a execução de acções que, em matéria das suas competências, sejam, por determinação superior, centralizadas na SG;
- h)Organizar e manter actualizado o ficheiro central dos funcionários do MESS, sem prejuízo das competências da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão;
- i)Elaborar pareceres, informações e relatórios em matérias das atribuições da SG.