São atribuições da SG:
- a)Conceber, coordenar e realizar acções nos domínios do desenvolvimento, gestão e administração dos recursos financeiros e patrimoniais;
- b)Coordenar a elaboração dos orçamentos do MESS, incluindo o orçamento cambial, e acompanhar e avaliar a sua execução, de acordo com o plano de actividades aprovado e a política financeira definida;
- c)Acompanhar, em colaboração com os demais serviços, a execução dos planos operacionais destes, de acordo com os recursos que lhes tenham sido atribuídos e a política de meios definida a nível global;
- d)Analisar e tratar a informação noticiosa com interesse para as actividades do MESS e assegurar a divulgação da que por este deva ser emitida;
- e)Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares do MESS e às deslocações dos respectivos membros do Governo;
- f)Assegurar as relações públicas do MESS a nível interno e externo;
- g)Assegurar, quer directa quer telefonicamente, a prestação de informações ao público relacionadas com as áreas da competência do MESS;
- h)Tratar e difundir a documentação e informação técnica especializada das áreas de intervenção do MESS, a nível nacional e internacional, assegurando para tanto a respectiva representação;
- i)Garantir a prestação de serviços e a produção de bens nas áreas da informação e documentação e da função editorial;
- j)Coordenar a organização dos arquivos do MESS e organizar, preservar e gerir o seu arquivo histórico;
- l)Prestar apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, às estruturas deles dependentes e aos serviços sem quadro administrativo próprio;
- m)Dar execução aos procedimentos administrativos que, por determinação superior, devam ser centralizados.