- 1 -O Departamento de Gestão Financeira e Controlo Orçamental é o serviço de concepção, coordenação e realização de acções de desenvolvimento, gestão e administração dos recursos financeiros e patrimoniais do MESS, nomeadamente a elaboração dos respectivos orçamentos e o controlo da sua execução, bem como a avaliação dos planos operacionais dos serviços.
- 2 -Compete ao Departamento de Gestão Financeira e Controlo Orçamental:
- a)Propor orientações, preparar directivas e proceder à recolha de dados, tendo por objectivo a gestão e administração integradas dos recursos financeiros e patrimoniais;
- b)Coordenar acções de gestão e administração dos recursos financeiros e patrimoniais, particularmente no que respeita à elaboração dos projectos de orçamento do MESS;
- c)Apoiar os serviços nos domínios da técnica de aplicação dos instrumentos de gestão orçamental, financeira e patrimonial.
- 3 -O Departamento de Gestão Financeira e Controlo Orçamental é dirigido por um director de serviços.
Artigo 5.º — Departamento de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993