- 1 -O Gabinete de Comunicação Social e Relações Públicas é o serviço de coordenação e realização de acções nos domínios da comunicação social e relações públicas.
- 2 -Compete ao Gabinete de Comunicação Social e Relações Públicas:
- a)Analisar e tratar a informação noticiosa com interesse para o MESS;
- b)Assegurar a divulgação da informação noticiosa que deva ser emitida;
- c)Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares do MESS e às deslocações dos respectivos membros do Governo;
- d)Assegurar as relações públicas do MESS;
- e)Assegurar o serviço de prestação ao público, directamente ou pela via telefónica, de informações relacionadas com as áreas da competência do MESS.
- 3 -O Gabinete de Comunicação Social e Relações Públicas é dirigido por um director de serviços.
Artigo 6.º — Gabinete de Comunicação Social e Relações Públicas
Vigente desde: 16/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993