- 1 -À Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica compete coordenar, tratar e difundir a informação técnica especializada nas áreas do emprego e formação profissional, do trabalho e da segurança social, garantir a função editorial e organizar e gerir o património documental, designadamente o arquivo histórico.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica compreende:
- a)A Divisão de Recursos de Informação;
- b)A Divisão de Divulgação e Publicações.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993