- 1 -A agência deve notificar imediatamente o cliente quando, por factos que não lhe sejam imputáveis, não puder cumprir obrigações resultantes do contrato.
- 2 -Se a impossibilidade respeitar a alguma obrigação essencial, o cliente pode rescindir o contrato sem qualquer penalização ou aceitar por escrito uma alteração ao contrato e eventual variação de preço.
- 3 -O cliente deve comunicar à agência a sua decisão no prazo de oito dias após a recepção da notificação prevista no n.º 1.º
Artigo 27.º — Impossibilidade de cumprimento
Vigente desde: 13/08/1997
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Em vigor desde 13/08/1997