- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 198/93, de 27 de Maio, e o Decreto Regulamentar n.º 24/93, de 19 de Julho.
- 2 -A Portaria n.º 784/93, de 6 de Setembro, manter-se-á em vigor até à publicação da portaria prevista no n.º 1 do artigo 62.º
- 3 -Até à publicação da portaria prevista no n.º 5 do artigo 16.º, as agências deverão utilizar o livro de reclamações aprovado pela Direcção-Geral do Turismo de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 198/93, de 27 de Maio.
Artigo 67.º — Revogação
Vigente desde: 13/08/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1997