- 1 -O exame para as categorias A e B bem como para a subcategoria A1 é composto por uma prova teórica e uma prova prática.
- 2 -O exame para obtenção da categoria C é composto por uma prova técnica e uma prova prática.
- 3 -O exame para obtenção da categoria D é composto por uma prova técnica e uma prova prática, salvo se o candidato estiver habilitado para a condução de veículos da categoria C, caso em que está sujeito apenas à prestação de prova prática.
- 4 -O exame para as categorias B + E, C + E e D + E é composto por uma prova prática.
- 5 -As provas de exame são prestadas sequencialmente pela ordem indicada nos n.os 1 a 3, sendo cada uma delas eliminatória, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 6 -Durante o período de validade da licença de aprendizagem o candidato está dispensado da repetição de prova na qual já tenha obtido aprovação.
- 7 -Os candidatos já titulares de carta de condução válida para uma das categorias de veículos A ou B ou da subcategoria A1 ficam dispensados da prestação da prova teórica quando da realização do exame para obtenção de outra daquelas categorias ou subcategoria.
Artigo 27.º — Composição dos exames para obtenção de carta de condução
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/05/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/05/2005
Original
Em vigor de 15/07/1998 a 23/05/2005