- 1 -O Auditório Nacional de Carlos Alberto, no Porto, é integrado no Teatro Nacional de São João, inserindo-se a respectiva programação no projecto artístico deste Teatro Nacional, da responsabilidade do respectivo director artístico.
- 2 -O pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo afecto ao Auditório Nacional de Carlos Alberto e que seja considerado indispensável a assegurar o seu funcionamento transita para o Teatro Nacional de São João, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Ministro da Cultura, sob proposta da direcção do Teatro Nacional de São João.
- 3 -As dotações orçamentais do Instituto Português das Artes do Espectáculo relativas ao Auditório Nacional de Carlos Alberto transitam para o Teatro Nacional de São João.
Artigo 1.º — Integração do Auditório Nacional de Carlos Alberto no Teatro Nacional de São João
Vigente desde: 03/02/2003
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Em vigor desde 03/02/2003